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14 abril

Nova lei das empregadas domésticas


Nova lei dos empregados domésticos

A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, já está em vigor. Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão valendo.




De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos, do outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria.

Direitos
Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo, décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

Jornada de trabalho
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Com a carga horária de oito horas diárias ou 44 semanais, o controle deverá ser feito de forma manual, como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica irá assinar diariamente o horário de entrada e saída do trabalho. O período de descanso para repouso e alimentação, não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
O trabalhador doméstico que não estiver adequado aos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal.

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deverá ser recolhido mensalmente.

Situação do trabalho doméstico no País
Em 2011, no Brasil, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres (6,16 milhões), conforme a Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (Pnad). Este número se diferencia pouco daquele medido em 2009, quando havia 7,2 milhões de trabalhadores, dos quais 6,7 milhões eram mulheres. Entre as trabalhadoras, 62% são negras (4,4 milhões).
Segundo dados da Pnad, em relação à carteira assinada, há uma diferença entre homens e mulheres no ramo: em 2011, 47% dos trabalhadores domésticos do sexo masculino tinham carteira assinada, e, em 2009, 44,7% trabalhavam com carteira. Entre as mulheres, em 2011, apenas 29,3% trabalhavam com carteira assinada, número maior que em 2009, quando eram 26,4% do contingente.
De acordo com a pesquisa, em 1995, 12% das trabalhadoras domésticas moravam em seus locais de trabalho. Em 2009, esse percentual era de apenas 2,7%, cerca de 248 mil trabalhadoras.

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Em relação à média de anos de estudo, dados de 2009 mostram que este valor praticamente dobra em 14 anos: em 1995, as trabalhadoras domésticas tinham 3,9 anos de estudo; em 2001, 4,9 anos; e em 2009, a média era de 6,1 anos.





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