Corrupção ativa e passiva
Nesse sentido, ambos os delitos podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.No que se refere ao delito de corrupção passiva, trata-se de crime funcional. Em síntese, só pode ser cometido por funcionário público. Já o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público.Fone: (51) 9918 451 81 - CLIQUE AQUI E FAÇA CONTATO PELO WHATSAPP
Portanto, percebe-se que os tipos penais não se confundem, apesar de sua semelhança. A corrupção é um mal que acometa o governo brasileiro há muito. E, embora cause extrema indignação na população em geral, há inúmeros casos de corrupção cometidos por particulares que não saem nos jornais.Assim, devemos nos atentar para o fato de que valores como honestidade e integridade devem começar primeiro em nós, com pequenas atitudes, para que então possamos melhorar o futuro do país.Fonte: Canal Ciências Criminais
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1) Direito Civil:
a) Família e Sucessões:
Separação;
Divórcio;
Guarda dos filhos;
Alimentos;
Divisão de bens;
Inventário;
Reconhecimento e Dissolução de união estável;
Investigação e negatória de paternidade;
b) Contratos:
Revisão de contratos de Bancários (Financiamentos, Arrendamentos, Cheque Especial e Cartão de Crédito);
Compra-e-venda de imóveis e empresas;
Doação;
Proteção aos direitos dos consumidores;
c) Responsabilidade civil:
Indenização por danos morais, estéticos, patrimoniais e correlatos;
Erro médico;
Acidente de trânsito;
Inscrições indevidas em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN);
d) Direitos reais:
Proteção à propriedade;
Reintegração de posse;
Usucapião;
Despejos;
e) Direitos Patrimoniais:
Cobrança de títulos de crédito (Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas, etc....);
Defesa em ações de execução e penhora de bens;
2) Direito do Trabalho:
Reclamatórias Trabalhistas;
Defesas de empresas;
Elaboração de contratos;
Revisão de direitos trabalhistas para empregados;
Consultoria para setores de Recursos Humanos;
3) Direito Administrativo:
Proteção aos direitos fundamentais;
Mandados de segurança;
Licitações;
Concursos;
Ações Previdenciárias;
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c) Responsabilidade civil:
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