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15 abril

Direito Trabalhista: Defender Seus Direitos é Valorizar Sua História de Trabalho

Direito Trabalhista: Defender Seus Direitos é Valorizar Sua História de Trabalho

Sua jornada profissional merece respeito e reconhecimento. Saiba como a lei protege você e garante o que é seu por direito.



Você dedica tempo, energia e talento todos os dias ao seu trabalho. Essa trajetória merece ser respeitada e valorizada — e a lei está do seu lado para garantir que isso aconteça. Conhecer seus direitos trabalhistas é o primeiro passo para transformar sua carreira em uma história de conquistas.

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30 março

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada




Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.

Ao sancionar a lei, no dia 18 de junho, a presidente Dilma Rousseff disse que a medida é necessária e um direito desses trabalhadores. Ela acredita que a lei não irá gerar desemprego. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, possa deixar de contratar. A lei abrange todo o Brasil e caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, ”, disse.

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27 março

Vendedor chamado de “monte de merda” pela chefia receberá indenização de R$ 15.000,00 da empresa






A 5ª Turma do TRT da 4ª Região deu provimento a Recurso Ordinário do Reclamante para condenar as Lojas Benoit ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais sofridos em decorrência de assédio moral.
O Reclamante exercia o cargo de vendedor comissionado desde setembro de 2010, e foi demitido em janeiro de 2012, sem justa causa. Afirmou que era obrigado a cumprir funções diversas do cargo para o qual fora contratado, inclusive realizando transporte de valores, montagem de móveis de mostruário, limpeza, entre outros. Alegou sofrer muita pressão psicológica por resultados, além de xingamentos, ofensas e humilhações no ambiente de trabalho.
Assim, ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando reflexos, revisão das comissões, pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, horas-extras, adicional de insalubridade, além de indenização por danos morais.
Ao término da instrução, foi proferida sentença de parcial procedência, com o indeferimento do pedido indenizatório.
Ambas as partes recorreram da sentença proferida, sendo negado provimento ao recurso ordinário da Reclamada e parcialmente provido o recurso ordinário do Reclamante, deferindo o pedido indenizatório pleiteado.
Ao fundamentar seu voto, a Juíza Convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi (Relatora) destacou que restaram comprovados os fatos alegados pelo Autor no que se refere ao pedido de danos morais, ressaltando a prova produzida. A testemunha do Reclamante, em seu depoimento, afirmou que a gerente desrespeitava os funcionários, xingando os vendedores inclusive na frente dos clientes, e que chamou o Reclamante de “monte de merda” e que tal situação ocorria com todos os vendedores.
A Relatora também destacou que o Reclamante tem direito a indenização em razão do descaso da empregadora com a segurança dos empregados, ao não adotar sistema de transporte de valores apropriado.
Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TST.
Acórdão Nº 0000334-51.2012.5.04.0204 RO






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01 fevereiro

Vídeo sobre: O ônus de prova no processo trabalhista

Em breves linhas, damos uma noção superficial de como funciona a obrigação de provar as alegações, de reclamante e reclamado, no processo trabalhista.





Publicado em 10 de maio de 2014



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31 janeiro

Dia a dia estressante no trabalho provoca Síndrome de Burnout e reverte demissão por justa causa

Cotidiano estressante no trabalho provoca Síndrome de Burnout e reverte demissão por justa causa




Demitida por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão de baixo calão a um cliente, uma teleoperadora da Atento Brasil S. A. Comprovou que sua reação foi causada pela Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional.
Com isso, a trabalhadora reverteu na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa em dispensa imotivada e receberá também reparação (R$ 5 mil) por danos morais.
A ação foi julgada pela 6ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento da empresa que presta serviços de call center a mais de uma centena de grandes empresas do Brasil, onde tem 84 mil funcionários. Atua também em outros 13 países.
O episódio que motivou a dispensa aconteceu durante um atendimento em que um cliente ficou irritado com o procedimento da empresa telefônica de quem reclamava e tinha dificuldades em entender as explicações sobre as providências cabíveis.
Na reclamação trabalhista, a atendente juntou atestado médico concedido dias após o episódio, com diagnóstico de problema mental.
A perícia judicial reconheceu que a trabalhadora estava acometida de "Síndrome de Burnout, com nexo de causalidade com o trabalho".
Entre os diversos fatores que se refletiram em problema mental, o perito judicial referiu "cobrança de metas, contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários agressivos".
Complementou que esse contexto se agravava "sobretudo pela ausência de pausas após os atendimentos desgastantes em que havia agressões verbais".
Julgando a causa, o TRT de Goiás entendeu "caracterizada a doença ocupacional, sendo devida a indenização, por ofensa à integridade psíquica da trabalhadora, de quem a empresa não citou problemas relativos ao histórico funcional".
De acordo ainda com o laudo pericial, a Síndrome de Burnout "é um quadro no qual o indivíduo não consegue mais manter suas atividades habituais por total falta de energia".
Entre os aspectos do ambiente de trabalho que contribuem para o quadro estão excesso de trabalho, recompensa insuficiente, altos níveis de exigência psicológica, estresse, baixos níveis de liberdade de decisão e falta de apoio social.
Os sintomas de quem está atacado pela crise são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos.
Possivelmente a decisao do TRT-GO e sua confirmação pelo TST se constituem na primeira vez que um tribunal brasileiro reconhece a ocorrência do problema mental afetando o agir de um trabalhador.
O advogado Adriano Lopes da Silva atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 1922-31.2011.5.18.0013 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).



Publicado em 3 de mai de 2014.




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09 setembro

Reforma trabalhista do governo Temer prevê jornada de até 12 horas

Ministro detalhou proposta do governo em reunião com sindicalistas. Projeto também pretende criar contrato por produtividade




Via ZH - Visualizado em 09/09/2016 - Link: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/09/reforma-trabalhista-do-governo-temer-preve-jornada-de-ate-12-horas-7407821.html





A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44 horas regulares e quatro horas extras), com um teto de 12 horas diárias.

A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária, que hoje é limitada a oito horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados nesta quinta-feira pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.

— Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48 horas semanais, sendo até 12 horas diárias — disse o ministro.

No dia seguinte, sexta-feira, Nogueira voltou atrás depois de ser cobrado pelo presidente. Confira a atualização.



Durante o encontro na quinta-feira, o ministro disse que a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. 

— Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas — disse.





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14 novembro

Acidente de trabalho

Acidente de trajeto também é acidente de trabalho.




Somente em 2013, foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Saiba mais: bit.ly/1PmHY4T.
Via -  Facebook Senado Federal em 8 de novembro às 09:00 



Somente em 2013, foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Saiba mais: bit.ly/1PmHY4T.






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24 julho

Nova lei tenta acelerar tramitação de processos na Justiça trabalhista

Projeto sancionado pela presidente Dilma tenta barrar recursos usados para adiar o cumprimento de decisões judiciais

Nova lei tenta acelerar tramitação de processos na Justiça trabalhista
Nova lei tenta acelerar tramitação de processos na Justiça trabalhista


Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. A Lei 13.015/2014, publicada ontem no Diário Oficial da União, tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial.

29 junho

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.

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