Pesquisar este blog

29 junho

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.

Ao sancionar a lei, no dia 18 de junho, a presidente Dilma Rousseff disse que a medida é necessária e um direito desses trabalhadores. Ela acredita que a lei não irá gerar desemprego. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, possa deixar de contratar. A lei abrange todo o Brasil e caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, ”, disse.


Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto de lei no Senado, a expectativa é que os profissionais invistam o incremento salarial em equipamentos de segurança. Ele apontou que os motociclistas estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no país e citou o exemplo da cidade de São Paulo, onde dois motociclistas morrem diariamente e outros dez têm de usar cadeira de rodas em razão dos acidentes.
De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto-SP), a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país. Com informações da Agência Brasil.
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
...
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 193.
...........................................................................................................................................................................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Manoel Dias com Mafalda




Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Previdenciário 



Endereço: R. Padre Antônio Viêira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240

























Tags, palavras chaves: advocacia, advogados, defenda seus direitos, direito, direito de família, direito do consumidor, Direito Trabalhista, meus direitos, ações trabalhistas, ações viceis, ações previdenciárias, Direito Previdenciário (INSS), Direito Tributário, Direito Cível, Direito Trabalhista, Direito de Família, Direito Penal, Abusos Planos de Saúde, Ações FGTS, Aposentadoria TC, Auxílio-Doença, Benefício Assistencial, Contribuições INSS, Dano moral no acidente, Direitos dos Aposentados, Descontos Indevidos, Intervalo amamentação, direitos Vigilantes, Mudança decisões Tribunais, Nova expectativa de vida, Quem paga o benefício?, Seguro-Desemprego, Sentença FGTS, Servidor Público, Tempo especial, Valor aposentadoria diminuiu, DPVAT, FGTS, Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Previdenciário 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu cometário, crítica, sugestão, pedido de postagem ou elogio. Via - http://advsapucaia.blogspot.com.br
Agradecemos.

Postagens mais visitadas últimos 30 dias

MAIS VISITADOS - ALL DATE