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15 julho

Inventário e Usucapião em Sapucaia do Sul: Regularize seu imóvel | Dra. Vera Catarina

Seja para transferir um patrimônio após um falecimento ou para regularizar um imóvel sem escritura, o Direito Imobiliário oferece soluções. Conheça os caminhos com quem tem 40 anos de experiência. 

Família segura escritura de imóvel ao lado da Dra. Vera Catarina, advogada com 40 anos de experiência em inventário e usucapião em Sapucaia do Sul, transmitindo segurança patrimonial.


Dois temas que geram muitas dúvidas e ansiedade são o inventário e a usucapião. Um lida com a perda de um ente querido; o outro, com a regularização de um bem que muitas vezes já é da família há décadas. Ambos exigem conhecimento técnico e sensibilidade.

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INVENTÁRIO: O que você precisa saber

O inventário é o procedimento legal para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Quando o inventário é obrigatório? – Sempre que houver bens (imóveis, veículos, investimentos) em nome do falecido, independentemente do valor.

Inventário Judicial x Extrajudicial:

  • Judicial: Feito na Vara de Família. Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes. Mais demorado (meses ou anos).

  • Extrajudicial: Feito em cartório de notas. Possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Mais rápido (semanas).

Documentos necessários: Certidão de óbito, documentos dos herdeiros (RG, CPF), comprovante de endereço, escrituras dos bens e declaração de imposto de renda do falecido.


USUCAPIÃO: Como regularizar seu imóvel

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, sem oposição do proprietário registral.

Tipos de usucapião:

  1. Usucapião Extraordinária (15 anos) – Quem possui o imóvel por 15 anos, com intenção de dono, pode requerer a propriedade, independentemente de justo título ou boa-fé.

  2. Usucapião Ordinária (5 a 10 anos) – Exige justo título e boa-fé. O prazo é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 se o imóvel tiver função social (moradia).

  3. Usucapião Especial Urbana (5 anos) – Para imóveis urbanos de até 250m² utilizados como moradia, com posse mansa e pacífica por 5 anos.

  4. Usucapião Especial Rural (5 anos) – Para imóveis rurais de até 50 hectares, explorados para sustento familiar.

"Já vi casos em que a família mora no mesmo imóvel há 30 ou 40 anos, mas não tem a escritura no nome. A usucapião é a ferramenta certa para dar segurança jurídica a essas famílias. E com 40 anos de experiência, sei exatamente como conduzir cada caso." — Dra. Vera Catarina


Tem dúvidas sobre o seu caso? A Dra. Vera Catarina, com 40 anos de registro na OAB/RS, atende em Sapucaia do Sul e região. Atendimento online, no seu intervalo de almoço, ou após o seu horário de trabalho. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp

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