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15 julho

Guarda dos Filhos: Esclareça suas dúvidas com uma advogada experiente | Dra. Vera Catarina

Entenda as diferenças entre guarda compartilhada, unilateral e alternada — e saiba como uma advogada com 40 anos de estrada pode proteger o que há de mais importante: seus filhos.


Pais brincam com filho em ambiente harmonioso enquanto a Dra. Vera Catarina, advogada especialista em Direito de Família em Sapucaia do Sul, acompanha a mediação sobre a guarda da criança.


A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis em um processo de separação ou divórcio. Nenhuma decisão judicial substitui o amor e o cuidado dos pais — mas a lei existe para garantir que os interesses da criança sejam sempre prioritários.

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Quais são os tipos de guarda?

1. Guarda Compartilhada – A guarda compartilhada não significa que a criança mora metade do tempo com cada um. Significa que ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho: escola, saúde, lazer, religião. A residência principal pode ser de um dos pais, mas as decisões são tomadas em conjunto.

2. Guarda Unilateral – Quando um dos pais tem a guarda exclusiva da criança, e o outro tem o direito de visitas (convívio familiar). É mais comum quando há desacordo entre os pais ou quando um deles não tem condições de exercer a guarda.

3. Guarda Alternada – A criança alterna períodos de residência com cada um dos pais (ex.: uma semana com a mãe, uma semana com o pai). É menos comum e exige que os pais morem próximos e tenham excelente comunicação.

O que a lei prioriza?

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são claros: o interesse superior da criança deve prevalecer. Isso significa que o juiz vai avaliar:

  • A capacidade de cada pai de prover cuidado e afeto

  • A disponibilidade de tempo e atenção

  • A infraestrutura de cada residência

  • O vínculo afetivo com cada um dos pais

  • A opinião da criança (quando tiver maturidade para se expressar)

"Em 40 anos de profissão, aprendi que o mais importante não é 'ganhar' a guarda, mas garantir que a criança tenha uma vida saudável e equilibrada com o amor de ambos os pais. Meu papel é ajudar a construir esse caminho." — Dra. Vera Catarina

O que fazer se houver conflito?

A mediação é sempre o melhor caminho. Uma advogada experiente pode ajudar a negociar um acordo que atenda às necessidades de todos, especialmente da criança. Quando o acordo não é possível, a via judicial é necessária — e contar com uma profissional que conhece profundamente a Vara de Família de Sapucaia do Sul é essencial.


Tem dúvidas sobre o seu caso? A Dra. Vera Catarina, com 40 anos de registro na OAB/RS, atende em Sapucaia do Sul e região. Atendimento online, no seu intervalo de almoço, ou após o seu horário de trabalho. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp 

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