Herdeiros Têm Obrigação de Pagar as Dívidas do Falecido? Entenda Seus Direitos
Descubra a verdade sobre uma das maiores dúvidas no Direito das Sucessões e proteja seu patrimônio
Como Funciona na Prática?
De acordo com o artigo 16 da Lei nº 1.046/1950, que trata especificamente de empréstimos em caso de falecimento, e com o Código Civil Brasileiro, a regra é clara:
O patrimônio do falecido é que responde pelas dívidas
Os herdeiros só respondem até o limite da herança recebida
O patrimônio pessoal dos herdeiros está protegido
O Que Diz a Lei?
A legislação estabelece que o conjunto de bens, direitos e valores deixados pelo falecido (chamado de espólio) é que será usado para pagar as dívidas. Se os bens forem suficientes, as dívidas são pagas. Se não forem, os credores assumem o prejuízo, sem poder exigir que os herdeiros completem o valor com seu patrimônio pessoal.
Exemplo Prático:
Se uma pessoa falece deixando:
Um apartamento no valor de R$ 200.000
Dívidas total R$ 150.000
Dois herdeiros
O que acontece:
O apartamento é usado para pagar as dívidas
Sobram R$ 50.000 para dividir entre os herdeiros
Os herdeiros NÃO precisam usar seu próprio dinheiro para pagar as dívidas
E Se a Dívida For Maior Que os Bens?
Neste caso, os bens são rateados entre os credores na proporção legal, e os herdeiros não recebem herança alguma, mas também não herdam as dívidas. Seu patrimônio pessoal continua intacto e protegido.
Importante Saber:
Os herdeiros têm o direito de renunciar à herança se as dívidas forem maiores que os bens
É fundamental fazer um inventário para regularizar a situação
Algumas dívidas têm preferência no pagamento, como as pensões alimentícias
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Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida)
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. Veja o art. 16 da lei n. 1.046/1.950, que discorre sobre empréstimos quando ocorre o falecimento: http://bit.ly/1XZrrHe
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Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem preta e branca de um cemitério mostrando a silhueta de vários túmulos com cruzes em cima.Descrição da Ilustração: Dívidas após a morte? Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha. Lei n. 1.046/1.950, art. 16.Facebook.com/cnj.oficial.
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio...
Posted by Conselho Nacional de Justiça (CNJ) on Sábado, 14 de novembro de 2015


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