Um ano depois da PEC das Domésticas ser aprovada, muitos direitos ainda estão sem regulamentação
Mais de um ano depois da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional
72, a PEC das domésticas, ela ainda não está completamente regulamentada. Para os empregados domésticos, pouca coisa mudou. A demora se deve em
aprovar pontos polêmicos, através de um Projeto de Lei (PL) do Senado, relatado por Romero Jucá. Os principais pontos em debate, como adicional noturno e pagamento de FGTS, acabam atrasando novas propostas.
Maria Noeli, diarista e diretora tesoureira do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, diz que tem esperança que a emenda seja
aprovada. “Estamos esperando a emenda sair para comemorar. Apesar de ser pouca coisa, já é válido pela luta. Estamos esperando ela sair para poder propor outras coisas também”. Ela se refere a regulamentação dos afazeres do trabalho da doméstica, por exemplo, que não entrou na regulamentação da PEC nem da PL. “Hoje em dia nada regula o que a doméstica tem que fazer ou não. Lavar piscina, cuidar de cachorro ou até mesmo das crianças ao mesmo tempo em que cuida da casa são casos comuns”, completa.
Sindicato dos trabalhadores domésticos quer propor outras mudanças, mas espera aprovação final da PEC
Outra questão é a transformação da empregada doméstica em diarista, caracterizada por trabalhar até duas vezes por semana numa
casa e receber no mesmo dia. “Adiante, queremos lutar para que diarista seja aquela pessoa que trabalha só um dia na semana, e não dois”. Para isso, porém, elas querem o resultado da regulamentação que está em curso. Segundo ela, muitas empregadas foram transformadas em diaristas depois da PEC. “Uma coisa que achamos errada demais. Os patrões preferiram transformar em diarista a assinar a carteira. O que não é bom, porque um trabalho que era feito a semana toda se acumula para ser feito em dois dias”, diz.
Para Maria, pouca coisa mudou e o principal problema continua sendo o patrão não querer
assinar a carteira do empregado: “Não houve demissão em massa, nem nada, como se falou que aconteceria. Mas muitos empregadores ainda resistem em assinar a carteira, esse é o maior problema. O que nós podemos fazer é chamá-los ao sindicato para que haja uma conversa. Pelo menos as companheiras estão exigindo esse direito."
A PEC das domésticas modifica o artigo 7º da Legislação Brasileira, fazendo com que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Antes, eles não eram mencionados na
Constituição. A PEC ainda visa implementar 16 novos direitos, sendo que sete ainda não foram regulamentados: pagamento de indenização quando o empregado for dispensado sem justa causa; seguro-desemprego; conta obrigatória no FGTS; adicional noturno; salário-família; seguro contra acidente de trabalho; auxílio-creche e pré-escola;
O adicional noturno é uma questão que envolve dois pontos: se as normas devem seguir os acordos da Convenção das Leis de Trabalho (
CLT) ou ter uma norma específica, já que envolve empregadas que dormem no emprego. O pagamento do FGTS, segundo a proposta de Jucá, sofre um aumento para que a multa de demissão possa ser paga. O empregador deposita uma proporção a mais que vai para um fundo. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro voltaria para o empregador. Até agora, o pagamento do FGTS é facultativo.
As outras regras já devem ser seguidas: garantia de salário nunca inferior ao mínimo; proibição de retenção do salário pelo empregador; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais; adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal no caso de horas extras; redução dos riscos no ambiente de trabalho, com a implementação de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários e critérios de admissão para sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação de salário e critérios de admissão para portadores de deficiência; proibição de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho para os menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz aos maiores de 14 (quatorze) anos.
*Do Programa de Estágio Jornal do Brasil
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