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31 março

Partilha de bens


Quando duas pessoas vivem juntas, seja pelo casamento ou união estável, elas passam a manter um regime patrimonial de comunhão parcial de bens, exceto se contratarem outro formato por escrito. O que for adquirido em conjunto deve ser divididos por igual, não importando com quem ficaram os filhos ou o responsável pelo término da relação.
Uma situação rotineira de litígio é quando o casal construiu uma moradia no terreno da família de um deles, pois o registro do imóvel está em nome de terceiros. O que deverá entrar na divisão é o direito de ser indenizado sobre o valor da edificação construída, já que o proprietário do terreno não pode ser afetado dentro do processo familiar (Precedente do TJRS 70055619167).
Quando o casal mora em apartamento financiado que foi adquirido por um dos dois antes da relação, deve ser partilhado o valor correspondente das prestações pagas enquanto viveram juntos, com a devida atualização monetária. Igual critério se utiliza quando eles rompem o relacionamento e um continua pagando as prestações sozinho.


30 março

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada




Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.

Ao sancionar a lei, no dia 18 de junho, a presidente Dilma Rousseff disse que a medida é necessária e um direito desses trabalhadores. Ela acredita que a lei não irá gerar desemprego. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, possa deixar de contratar. A lei abrange todo o Brasil e caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, ”, disse.

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28 março

Os requisitos para a união estável



Cabe ao requerente da união estável 'post mortem' provar que a relação de fato existiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 9.278
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/96. Para tanto, é preciso que sejam demonstradas a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade.

Por falta desses elementos, a 3ª Turma do STJ julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria o reconhecimento de união estável com homem já falecido.
Ela alegava ter mantido relação duradoura com o falecido, que ficou enfermo nos últimos anos de vida. Apesar de dizer que dedicava sua vida ao falecido, ela tinha dois filhos com outros homens. O imóvel que a mulher alegava ter sido comprado para ela foi deixado por ele para um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.
Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No julgamento da apelação, por maioria, a decisão foi mantida pelo TJ de Minas Gerais. O recurso especial foi interposto pelos filhos do falecido.
Segundo o STJ, "o quadro delineado mostrou contradições da mulher, sendo temeroso presumir a existência da união estável, porque não demonstrada a necessária demonstração da affectio societatis familiar, da participação de esforços, da posse do estado de casado, da continuidade da união e também da fidelidade, indispensáveis para o reconhecimento do vínculo pleiteado.(Processo em segredo de justiça).









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27 março

Quem sacar FGTS inativo pode pedir correção do fundo pela inflação


Quem sacar FGTS inativo pode pedir correção do fundo pela inflação


Advogado explica que não adianta entrar com ação neste momento, pois processos estão parados na Justiça até que ministro decida pela correção ou não dos valores do fundo conforme inflação

Os trabalhadores que forem sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão tentar uma possível correção do saldo do fundos pela inflação, caso a Justiça decida pelo reajuste.

De acordo com o G1, cerca de 50 mil ações contra a Caixa Econômica Federal pedindo a correção do saldo do fundo estão paradas na Justiça.
Os trabalhadores que entraram com as ações alegam que o índice de reajuste aplicado desde 1999 – 3% ao ano mais a taxa referencial – é muito baixo e isso faz com que o fundo perca dinheiro. Eles pedem que o saldo seja corrigido por um índice de inflação oficial, como o IPCA ou o INPC.
Em sua defesa, a Caixa alega que a correção do fundo pela inflação poderia quase dobrar os juros do crédito imobiliário e correria o risco do fundo "quebrar".
De acordo com a explicação do advogado especializado em direito bancário, Alexandre Berthe, ao G1, é possível solicitar a correção sobre o saldo antes do saque. "Supondo que o julgamento ocorra em 2020 e a pessoa fez o saque em 2017, ela pode entrar na Justiça após esta data e pedir a correção até a data do saque", esclarece.
O advogado afirma que todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS desde 1999 têm o direito de entrar com ação, mas não há garantia sobre a decisão judicial. "O processo vai ficar parado até o STJ decidir. Não adianta entrar com o pedido neste momento", explica. Para Berthe, os trabalhadores podem entrar com a ação após a decisão dos ministros, se for a favor dos trabalhadores.
De acordo com o texto, o gabinete do ministro responsável pelo julgamento, Benedito Gonçalves, informou que o recurso ainda está sendo analisado e que não há previsão de quando a pauta será julgada.
Até o julgamento, ficam paralisados todos os processos sobre o assunto.






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Vendedor chamado de “monte de merda” pela chefia receberá indenização de R$ 15.000,00 da empresa






A 5ª Turma do TRT da 4ª Região deu provimento a Recurso Ordinário do Reclamante para condenar as Lojas Benoit ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais sofridos em decorrência de assédio moral.
O Reclamante exercia o cargo de vendedor comissionado desde setembro de 2010, e foi demitido em janeiro de 2012, sem justa causa. Afirmou que era obrigado a cumprir funções diversas do cargo para o qual fora contratado, inclusive realizando transporte de valores, montagem de móveis de mostruário, limpeza, entre outros. Alegou sofrer muita pressão psicológica por resultados, além de xingamentos, ofensas e humilhações no ambiente de trabalho.
Assim, ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando reflexos, revisão das comissões, pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, horas-extras, adicional de insalubridade, além de indenização por danos morais.
Ao término da instrução, foi proferida sentença de parcial procedência, com o indeferimento do pedido indenizatório.
Ambas as partes recorreram da sentença proferida, sendo negado provimento ao recurso ordinário da Reclamada e parcialmente provido o recurso ordinário do Reclamante, deferindo o pedido indenizatório pleiteado.
Ao fundamentar seu voto, a Juíza Convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi (Relatora) destacou que restaram comprovados os fatos alegados pelo Autor no que se refere ao pedido de danos morais, ressaltando a prova produzida. A testemunha do Reclamante, em seu depoimento, afirmou que a gerente desrespeitava os funcionários, xingando os vendedores inclusive na frente dos clientes, e que chamou o Reclamante de “monte de merda” e que tal situação ocorria com todos os vendedores.
A Relatora também destacou que o Reclamante tem direito a indenização em razão do descaso da empregadora com a segurança dos empregados, ao não adotar sistema de transporte de valores apropriado.
Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TST.
Acórdão Nº 0000334-51.2012.5.04.0204 RO






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25 março

Vai sacar o seu FGTS inativo? Saiba os documentos necessários


Vai sacar o seu FGTS inativo? Saiba os documentos necessários






Confira o calendário completo para saques:
- A partir de 10 março: trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro;
- A partir de 10 abril: trabalhadores que nasceram em março, abril e maio;
- A partir de 12 maio: trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto;
- A partir de 16 junho: trabalhadores que nasceram nos meses de setembro, outubro e novembro;
- A partir de 14 julho: trabalhadores nascidos em dezembro.




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