Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida)
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. Veja o art. 16 da lei n. 1.046/1.950, que discorre sobre empréstimos quando ocorre o falecimento: http://bit.ly/1XZrrHe
Fone: (51) 9918 451 81 - CLIQUE AQUI E FAÇA CONTATO PELO WHATSAPP
|| ÁREAS DE ATUAÇÃO || SITES ÚTEIS ||
|| Direito de Família ||