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29 setembro

Constituição da República Federativa do Brasil | Download

Constituição da República Federativa do Brasil

CF 05/10/2016

Atualizada até a Emenda Constitucional nº 92 de 2016



A partir de agora, a Constituição da República Federativa do Brasil está disponível em formato ePUB (electronic publication), um padrão aberto estabelecido pelo International Digital Publishing Forum (IDPF), que permite a adaptação dos conteúdos para diversos aparelhos.

Com esse novo formato, o leitor passa a ter à mão uma variedade de recursos, tais como a alteração do tipo e do tamanho da fonte, o ajuste da dimensão das páginas e a possibilidade de realizar pesquisas e buscas pelo conteúdo. Essas e outras ferramentas conferem ao ebook a capacidade de adequar-se às necessidades de diferentes usuários.



Marco de uma nova etapa da produção editorial do Senado, o lançamento da Constituição digital – obra de referência para estudantes, para profissionais das mais distintas áreas e para todo cidadão – significa mais um passo da Casa na ampliação do alcance de suas publicações e na democratização do acesso à informação.

* Em dispositivos móveis, utilizar o navegador padrão para download, caso o navegador de preferência apresente erros.







Constituição da República Federativa do Brasil [gravação de som] : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais números 1/1992 a 90/2015, pelo Decreto-Legislativo número 186 de 2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão números 1 a 6/1994


Via - http://livraria.senado.leg.br/ebook.constituicao E http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html

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[Download] Constituição Federal organizada para anotações em PDF


Constituição Federal + Constituição do Estado de São Paulo





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27 setembro

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) | Download


O ECA completo e atualizado, para você ter sempre em seu computador




O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também conhecido como Lei 8.069, é o conjunto de leis que garantem a proteção total e permanente de toda e qualquer criança e adolescente no país. Com esse documento você pode saberá quais são os direitos e mecanismos disponíveis para a proteção das crianças e do adolescente.





O ECA é um estatuto, (uma consolidação legislativa criada para uma melhor compreensão dos interessados) que trata do universo mais específico vinculado ao tratamento social e legal que deverá ser oferecido às crianças e adolescentes de nosso país. O conteúdo desse documento é a base para qualquer tipo de tratamento a ser aplicado às crianças e adolescentes, sejam ele relacionado à proteção ou punição.

O documento normalmente está muito associado à proteção, entretanto, ele é mais que isso. Ele trata dos direitos básicos, alguns já presentes na constituição federal e acrescenta direitos específicos das crianças e adolescentes. O ECA trata também dos mecanismos que podem garantir a educação e desenvolvimento dos indivíduos, de todas as situações que os envolvem e de como eles devem ser tratados em casos de práticas ilegais. 


O ECA é um documento importante e que deve sempre ser consultado em situações onde há dúvidas sobre como lidar com criança e do adolescentes, para que não ocorra nenhum tipo de transgressão aos seu direitos. Conhecer essas leis não se restringe a apenas pessoas ligadas ao mio jurídico, é um obrigação de qualquer cidadão. Por isso, baixe o Estatuto da Criança e do Adolescente e mantenha-se informado. 

DOWNLOAD







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21 setembro

Estatuto do Idoso, Senado Federal, download

O Estatuto do Idoso foi criado para ampliar os direitos de todos os cidadãos que tem mais de 60 anos.



Estatuto do Idoso, Senado Federal, download






Sinopse:

Foi aprovado pelo Congresso Nacional em Setembro de 2003. Em outubro foi sancionado pelo Presidente da República e tornou-se Lei, prevendo penas severas para quem não respeitar os idosos. A lei está completando quatro anos e até hoje ainda não é cumprida. Por isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados criou e distribui gratuitamente um livrinho com o Estatuto do idoso. Basta ir até uma de nossas sedes em todo o Brasil e retirar o seu. E todos os meses vamos trazer matérias explicando de forma clara o que é o Estatuto do Idoso, quais são os direitos dos aposentados e a quem recorrer quando esses direitos forem desrespeitados.





"Estatuto do Idoso, por Senado Federal"





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Categoria: Direito / Legislação
Formato: PDF
Lançamento: 2003
Idioma: Português
Licença: Gratuita

Download: Edição Digital





09 setembro

Reforma trabalhista do governo Temer prevê jornada de até 12 horas

Ministro detalhou proposta do governo em reunião com sindicalistas. Projeto também pretende criar contrato por produtividade




Via ZH - Visualizado em 09/09/2016 - Link: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/09/reforma-trabalhista-do-governo-temer-preve-jornada-de-ate-12-horas-7407821.html





A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44 horas regulares e quatro horas extras), com um teto de 12 horas diárias.

A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária, que hoje é limitada a oito horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados nesta quinta-feira pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.

— Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48 horas semanais, sendo até 12 horas diárias — disse o ministro.

No dia seguinte, sexta-feira, Nogueira voltou atrás depois de ser cobrado pelo presidente. Confira a atualização.



Durante o encontro na quinta-feira, o ministro disse que a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. 

— Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas — disse.





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07 setembro

O que diz a Lei (ECA 241)




O que diz a Lei (ECA 241)



Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)






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