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Além de separar governo de religião, a Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado em função de crença são crimes. Lembre-se que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa.
Além de separar governo de religião, a Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado em função de crença são crimes. Lembre-se que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Leia mais: http://bit.ly/1uXBJJv
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Passo a passo para tornar esse momento difícil mais prático e menos problemático; veja como funciona a divisão dos bens, guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o divórcio litigioso
Antes 2010, se divorciar de alguém era um processo longo e penoso, mesmo quando havia consenso entre as duas partes. Mas com a publicação da emenda constitucional 66 naquele ano, tudo ficou mais simples. “Ela instituiu o divórcio como única modalidade de separação de um casal”, explica Luís Fernando Gevaerd, advogado especializado em Direito de Família.
Com a emenda, os antigos parceiros deixaram de ter que esperar um ano para dar entrada no divórcio. A nova legislação acabou ainda com a necessidade de se apontar uma causa para se divorciar.
“Houve uma desburocratização, começou a se perceber que os divórcios prolongados eram algo injustificado: não fazia sentido alguém ser condenado a permanecer casado porque não conseguia obter a sentença. Os processos poderiam levar três a quatro anos, numa situação terrível”, conta Gevaerd.
Mesmo com essa simplificação, o divórcio ainda provoca muitas dúvidas em quem pensa em recorrer a ele. Esclarecendo essas dúvidas, Gevaerd e o também especialista em Direito de Família Luiz Fernando Valladão respondem as principais questões sobre o tema.
Como funciona o processo do divórcio? Gevaerd: O processo do divórcio do casamento ou da união estável começa com a apresentação da petição inicial, por um advogado, expondo as razões do solicitante e pedindo as providências. A outra parte será citada no ato processual e então buscará um advogado para fazer a contestação sobre os assuntos que digam respeito ao processo. Há uma audiência preliminar de conciliação, na qual as partes são convidadas a entrar em acordo. Se não conseguirem, uma nova audiência será designada para julgar a causa. Se nessa fase, uma das partes ficar descontente, ainda há a possibilidade de apelação, onde três desembargadores confirmarão ou não a decisão do juiz.
Qual a diferença entre o divórcio amigável e o litigioso? Gevaerd: Se for um divórcio amigável, cujo nome técnico é consensual, e o casal não tiver filhos menores, ambos de comum acordo assinam uma petição dirigida ao juiz, ou no cartório, de forma extrajudicial. Havendo filhos, mesmo que seja consensual, tem que ser feito na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público, que analisará o interesse dos filhos menores. Já o divórcio litigioso, que é aquele em que uma das partes discorda, precisa ser feito na necessariamente na Justiça, com acompanhamento de um advogado.
O que fazer quando se decidi se separar? Valladão: Procure um advogado e separe desde já a documentação que comprove o casamento; nascimento de filhos. Se a pessoa quiser pensão, terá que trazer provas que o outro tem condições de pagar, como sinais exteriores de riqueza, padrão social.