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20 julho

Feliz dia do amigo 2015


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06 junho

LC Nº 150 regulamenta direitos dos domésticos

Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, norma publicada no DOU garante FGTS, banco de horas, regime de 12 horas e adicional de 25% em caso de viagens

Lei que regulamenta direitos dos domésticos
Lei que regulamenta direitos dos domésticos


Brasília, DF, 02/06/2015 - O Diário Oficial da União publicou nessa terça-feira (02) a Lei Complemetar Nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36, visando atender o trabalho dos cuidadores, e ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

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14 abril

Nova lei das empregadas domésticas


Nova lei dos empregados domésticos

A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, já está em vigor. Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão valendo.




De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos, do outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria.

08 fevereiro

Alterações nas regras dos benefícios previdenciários e trabalhistas

ALTERAÇÕES NAS REGRAS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS (medidas provisórias nº 664 e 665) APRESENTADAS DE FORMA DIDÁTICA.





O Governo Federal através das medidas provisórias nº 664 e 665, publicadas no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2014,alterou as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, quais sejam: pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e seguro-desemprego.  As mudanças são negativas aos trabalhadores e visam reduzir gastos, possibilitando o superávit das contas públicas (diferença, a mais, entre receitas e despesas; saldo positivo).

17 janeiro

A Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças

Além de separar governo de religião, a Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado em função de crença são crimes. Lembre-se que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa.


Liberdade religiosa e igualdade


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