Direito Trabalhista: Desvio de função
O desvio de funções, quando um funcionário é deslocado de uma para outra área, sem alteração salarial, pode representar prejuízos para a empresa. Esse é um dos assuntos que tratamos nesta edição da Coluna Direito Trabalhista.
Jairo Almeida, Barra do Ceará, Fortaleza
R – Mesmo existindo cláusula contratual sobre a função a ser exercida pelo empregado, esta poderá ser modificada ao longo do contrato de trabalho, tanto no sentido horizontal, mantendo-se o mesmo nível hierárquico, como no sentido vertical, de maneira ascendente ou descendente. Essas alterações, no entanto, serão ilícitas, em alguns casos, e, em outros, não, tudo dependendo de terem sido unilaterais ou bilaterais e terem ou não acarretado prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Logo, dependendo da mudança pode ou não haver mudança de salário, não é obrigatório!
Fonte: Cerá agora - POR Ingrid Baratta -
Data: 12/05/2014
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