É o patrimônio da pessoa falecida que responde pelas dívidas, nunca o patrimônio pessoal dos herdeiros.
🔍 Como Funciona na Prática?
Quando uma pessoa falece deixando dívidas, muitas famílias ficam preocupadas achando que terão que usar seus próprios recursos para quitá-las. Essa é uma preocupação desnecessária!
O que realmente acontece é que apenas o patrimônio deixado pelo falecido (conjunto de bens, direitos e valores) será utilizado para o pagamento das dívidas. Se não houver patrimônio suficiente, as dívidas simplesmente não serão pagas integralmente.
📚 O Que Diz a Lei?
O ordenamento jurídico brasileiro é claro sobre essa questão:
💡 Casos Especiais: Empréstimos Consignados
Para empréstimos consignados em folha de pagamento, existe uma discussão jurídica específica. O art. 16 da Lei nº 1.046/1950 estabelece que "ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha".
Diversos tribunais, como TRF/5, TRF/1, TJSP, TJRJ, TJPR e TJPE vêm decidindo que o art. 16 da Lei 1.046/50 continua em vigor, e que portanto as dívidas decorrentes de empréstimos consignados são extintas com a morte do devedor.
🛡️ Sua Proteção Jurídica
É fundamental conhecer seus direitos para não ser cobrado indevidamente. Se você está enfrentando:
- Cobrança de dívidas de familiar falecido
- Pressão de credores sobre a herança
- Dúvidas sobre inventário e partilha
- Questões sobre empréstimos consignados
Procure orientação jurídica especializada imediatamente!
💬 Precisa de Orientação Jurídica?
Atendimento especializado em Direito de Família e Sucessões
Fontes consultadas:
• Lei nº 1.046/1950 - Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1046-2-janeiro-1950-363439-normaatualizada-pl.html
• Código Civil Brasileiro - Arts. 1.792 e 1.997
• Código de Processo Civil - Art. 796
• Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Orientações sobre dívidas de falecido (2025)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para situações específicas, procure orientação jurídica personalizada.
|| Direto Criminalista || Direito Trabalhista || Ações Previdenciárias INSS || Direito do Consumidor || Direito de Família ||
Entre em Contato Conosco
📱 WhatsApp: Clique aqui e fale diretamente conosco
📧 E-mail: dra.veracatarina@gmail.com
🌐 Site: http://advsapucaia.blogspot.com.br
📘 Facebook: http://fb.com/AdvocaciaVeraCatarina
📞 Celular: (51) 99184-5181
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu cometário, crítica, sugestão, pedido de postagem ou elogio. Via - http://advsapucaia.blogspot.com.br
Agradecemos.