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12 junho

Herdeiros Pagam Dívidas do Falecido? Esclarecimentos Jurídicos Essenciais | Dra. Vera Catarina

Herdeiros Devem Pagar Dívidas do Falecido?

Esclarecimentos jurídicos essenciais sobre herança, dívidas e responsabilidades dos herdeiros

❌ MITO DESVENDADO
Herdeiros NÃO têm obrigação de pagar dívidas do falecido com seu próprio patrimônio!
É o patrimônio da pessoa falecida que responde pelas dívidas, nunca o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Herdeiros Pagam Dívidas do Falecido? Esclarecimentos Jurídicos Essenciais | Dra. Vera Catarina


🔍 Como Funciona na Prática?

Quando uma pessoa falece deixando dívidas, muitas famílias ficam preocupadas achando que terão que usar seus próprios recursos para quitá-las. Essa é uma preocupação desnecessária!

O que realmente acontece é que apenas o patrimônio deixado pelo falecido (conjunto de bens, direitos e valores) será utilizado para o pagamento das dívidas. Se não houver patrimônio suficiente, as dívidas simplesmente não serão pagas integralmente.

⚠️ ATENÇÃO: Os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite do que receberam na herança. Nunca além disso!

📚 O Que Diz a Lei?

O ordenamento jurídico brasileiro é claro sobre essa questão:

💡 Casos Especiais: Empréstimos Consignados

Para empréstimos consignados em folha de pagamento, existe uma discussão jurídica específica. O art. 16 da Lei nº 1.046/1950 estabelece que "ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha".

Diversos tribunais, como TRF/5, TRF/1, TJSP, TJRJ, TJPR e TJPE vêm decidindo que o art. 16 da Lei 1.046/50 continua em vigor, e que portanto as dívidas decorrentes de empréstimos consignados são extintas com a morte do devedor.

🛡️ Sua Proteção Jurídica

É fundamental conhecer seus direitos para não ser cobrado indevidamente. Se você está enfrentando:

  • Cobrança de dívidas de familiar falecido
  • Pressão de credores sobre a herança
  • Dúvidas sobre inventário e partilha
  • Questões sobre empréstimos consignados

Procure orientação jurídica especializada imediatamente!

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Fontes consultadas:

• Lei nº 1.046/1950 - Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1046-2-janeiro-1950-363439-normaatualizada-pl.html

• Código Civil Brasileiro - Arts. 1.792 e 1.997

• Código de Processo Civil - Art. 796

• Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Orientações sobre dívidas de falecido (2025)


Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para situações específicas, procure orientação jurídica personalizada.

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